AGROTÓXICOS E AFINS

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO

DE SÃO PAULO

PORTARIA Nº 333, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 9 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21052.010034/2014-81, resolve:

Art. 1º Credenciar a empresa Agroalerta Consultoria Ltda., CNPJ: 12.670.531/0001-70, com sede administrativa localizada na Avenida Manoel Martins Fontes, 1020, Colina Verde, CEP 14887-392, no Município de Jaboticabal/SP e estação experimental localizada na Estrada Municipal da Fazenda Santa Cruz, Km 12, Sítio São José, CEP 14530-000, no Município de Miguelópolis/SP, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO BUFF BLUMER BASTOS

Substituto

FERTILIZANTES E AFINS

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE

SÃO PAULO

PORTARIA Nº 217, DE 18 DE JULHO DE 2016

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 9 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 6894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.014025/2015-40, resolve:

Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Agroalerta Consultoria LTDA, CNPJ nº 12.670.531/0001-70, com sede na Avenida Manoel Martins Fontes, 1020, CEP 14887-360, no Município de Jaboticabal/SP, e campo experimental localizado na Estrada Municipal da Fazenda Santa Cruz, km 12, CEP 14530-000, no Município de Miguelópolis/SP, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6894 de 1980.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO BUFF BLUMER BASTOS

Substituto